O Contrato de Mediação Imobiliária (CMI) é o documento que formaliza a relação entre o proprietário e a imobiliária, definindo o tipo de exclusividade, o valor da comissão, a duração do contrato e as obrigações de ambas as partes durante o processo de venda.
Cláusulas a rever com atenção
- Duração do contrato e condições de renovação automática
- Tipo de mediação: exclusiva, semiexclusiva ou aberta a várias imobiliárias
- Valor e forma de pagamento da comissão
- Condições de rescisão antecipada do contrato
- Obrigações de divulgação e reporte por parte da imobiliária
Antes de assinar, peça sempre tempo para ler o contrato com calma e esclarecer qualquer cláusula que não esteja totalmente clara, sobretudo relativa a prazos e condições de saída do acordo.
Perguntas Frequentes
Posso terminar o contrato antes do prazo acordado?
Depende das condições específicas definidas no CMI; algumas cláusulas preveem penalizações ou pré-avisos para rescisão antecipada, por isso devem ser lidas com atenção antes de assinar.
Qual a diferença entre mediação exclusiva e aberta?
Na mediação exclusiva, apenas uma imobiliária representa o imóvel; na aberta, o proprietário pode trabalhar com várias imobiliárias em simultâneo para o mesmo imóvel.
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