Todos os anos, o Governo publica o coeficiente de atualização de rendas que os senhorios podem aplicar aos contratos de arrendamento habitacional em vigor. Para 2026, esse coeficiente fica fixado em 2,24%, um valor que os proprietários podem aplicar a partir da data de aniversário do contrato, sem necessidade de negociação prévia com o inquilino, desde que a comunicação seja feita com a antecedência mínima exigida por lei.
Na prática, uma renda mensal de 600€ pode passar para 613,44€, e uma renda de 800€ pode subir para 817,92€. É importante notar que este coeficiente resulta de uma fórmula controlada pelo Governo, e não apenas da inflação registada no ano anterior — uma alteração relevante que está a ser discutida na reforma mais ampla do arrendamento urbano atualmente em análise na Assembleia da República.
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Para aplicar corretamente a atualização, o senhorio deve notificar o inquilino por escrito (carta registada ou meio com comprovativo equivalente) com a antecedência mínima legalmente exigida antes da data de aniversário do contrato. A comunicação deve indicar claramente o novo valor da renda e a data a partir da qual passa a vigorar. Omitir este procedimento pode invalidar a atualização nesse ano.
Se arrenda um imóvel no Porto e ainda não aplicou a atualização de 2026, vale a pena rever o seu contrato e calcular o valor correto antes de notificar o inquilino. Pequenos erros de cálculo ou de prazo podem obrigá-lo a esperar mais um ano inteiro para corrigir a renda.
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