A reforma do arrendamento urbano, aprovada em Conselho de Ministros em julho de 2026 e agora em discussão na Assembleia da República, traz alterações significativas para os senhorios que enfrentam situações de incumprimento no pagamento da renda. Uma das mudanças mais relevantes é a redução do limite que permite ao senhorio resolver o contrato e avançar para despejo: passa de quatro para três rendas em atraso, seguidas ou interpoladas, num período de doze meses.
Esta alteração pretende agilizar um processo que, até agora, obrigava muitos proprietários a suportar meses de incumprimento antes de poderem legalmente recuperar o imóvel. A reforma inclui ainda a simplificação dos procedimentos de despejo e o reforço das comunicações eletrónicas entre as partes, o que deverá reduzir os prazos processuais associados a este tipo de litígio.
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Entre as restantes medidas da reforma constam também maior liberdade na fixação do valor da caução, a possibilidade de exigir até três meses de renda antecipada em determinadas situações, e alterações às regras de oposição à renovação do contrato por parte do senhorio. Estas mudanças ainda não estão em vigor — aguardam discussão e votação final na Assembleia da República — mas indicam uma clara tendência de reequilíbrio a favor dos proprietários.
Se tem imóveis arrendados no Porto e já enfrentou situações de incumprimento no passado, vale a pena acompanhar de perto a evolução desta reforma nos próximos meses, uma vez que pode alterar significativamente a forma como gere contratos futuros e resolve situações de risco.
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