Não Pagou a 2ª Prestação do IMI até 31 de Agosto? Os Juros de Mora Que Já Estão a Contar

  • 2 semanas atrás

Quem não pagou a segunda prestação do IMI até 31 de agosto de 2026 já tem juros de mora a contar desde o dia seguinte ao prazo, calculados à taxa legal em vigor, atualmente próxima dos 4% ao ano. Se o pagamento não for feito nos próximos dias, o processo pode avançar para cobrança coerciva, com custas adicionais.

Como é calculado o juro de mora do IMI

O IMI é pago em uma, duas ou três prestações consoante o valor total do imposto: uma prestação única até 31 de maio para valores até 100€, duas prestações (maio e novembro, ou maio e agosto consoante o ano) para valores entre 100€ e 500€, e três prestações para valores superiores a 500€. Quem falhou o prazo de uma prestação intermédia deve regularizar a situação o mais depressa possível, já que os juros de mora são calculados dia a dia sobre o valor em dívida.

A boa notícia é que, ao contrário de outros impostos, o IMI em atraso raramente gera penalizações desproporcionadas se for pago voluntariamente nos primeiros dias ou semanas após o prazo — o problema surge quando a dívida se arrasta durante meses.

O que acontece se a dívida não for regularizada

Se o pagamento continuar em falta, a Autoridade Tributária pode instaurar um processo de execução fiscal, que acresce custas processuais ao valor em dívida e pode, em casos extremos, resultar em penhora de bens ou de rendimentos, incluindo salário ou renda recebida de arrendamento. É por isso que a recomendação é sempre regularizar a situação através do Portal das Finanças assim que possível, mesmo que fora do prazo.

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Como consultar e pagar o valor em atraso

O valor exato a pagar, já com os juros de mora incluídos, está disponível na área pessoal do Portal das Finanças, na secção de dívidas ou pagamentos pendentes, e pode ser liquidado através de referência multibanco, MB Way ou homebanking.

Perguntas Frequentes

Qual é a taxa de juro de mora aplicada a impostos como o IMI?

A taxa de juros de mora aplicável a dívidas fiscais é fixada anualmente e tem rondado os 4% ao ano nos últimos exercícios, sendo aplicada proporcionalmente aos dias de atraso.

Posso pedir um plano de pagamento em prestações para o IMI em atraso?

Sim, é possível solicitar um plano prestacional junto da Autoridade Tributária, sobretudo em casos de dificuldade financeira comprovada, mas o pedido deve ser feito antes de a dívida avançar para execução fiscal.

Um atraso no IMI afeta a venda futura da casa?

Sim, a existência de dívidas de IMI pode impedir a obtenção da certidão de não dívida necessária para a escritura, pelo que deve ser sempre regularizada antes de colocar o imóvel à venda.

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