Uma das medidas mais atrativas do pacote fiscal da habitação em 2026 é a extensão da taxa reduzida de IVA de 6% às obras de construção e reabilitação de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou a arrendamento habitacional. Numa obra de remodelação que normalmente pagaria 23% de IVA, esta redução pode representar uma poupança de milhares de euros — mas só se cumprir os limites definidos por lei.
O benefício aplica-se apenas quando o valor do imóvel não ultrapassa 660.982€ ou, no caso de imóveis destinados a arrendamento, quando a renda praticada não excede 2.300€ mensais. Se está a preparar a sua casa para vender e pondera fazer obras de reabilitação antes de colocar o imóvel no mercado, vale a pena confirmar com o empreiteiro se a fatura pode já refletir esta taxa reduzida.
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Para quem investe em reabilitação urbana no Porto — uma estratégia cada vez mais comum em bairros como Bonfim ou Campanhã, onde há forte procura de imóveis para recuperar — este benefício de IVA soma-se aos benefícios fiscais já existentes para imóveis em Área de Reabilitação Urbana, tornando o investimento em reabilitação particularmente competitivo em 2026.
Exija sempre que o empreiteiro identifique claramente na fatura que a obra cumpre os requisitos para a taxa reduzida — a responsabilidade de aplicar corretamente o IVA é de quem fatura, mas o benefício só se concretiza se o processo estiver documentado desde o início.
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