Crédito Habitação Para Não Residentes: Entrada Mínima, Taxas e Documentos Exigidos Pelos Bancos em 2026

  • 1 mês atrás

O Porto continua a atrair compradores estrangeiros e emigrantes portugueses que querem investir ou regressar ao país, mas o crédito habitação para não residentes funciona com regras diferentes das aplicadas a quem vive e trabalha em Portugal. A primeira diferença está na entrada: enquanto um residente pode financiar até 90% do valor de compra para habitação própria e permanente, um não residente raramente consegue financiamento acima de 60% a 70%, dependendo do banco e do país de origem.

As taxas de juro aplicadas também tendem a ser ligeiramente superiores, refletindo o risco adicional que os bancos associam a rendimentos auferidos fora de Portugal. Quanto à documentação, além dos habituais comprovativos de rendimento, os bancos pedem declarações fiscais do país de residência, prova de origem de fundos — cada vez mais escrutinada por regras de prevenção de branqueamento de capitais — e, em muitos casos, um NIF português já atribuído antes de iniciar o processo.

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Vale a pena notar que a taxa especial de IMT de 7,5% para não residentes, criada em 2026, incide apenas sobre a compra e não sobre o crédito, mas deve ser somada aos custos totais da transação ao calcular a capacidade de financiamento necessária. Muitos compradores não residentes optam por financiar uma percentagem menor e reforçar a entrada com poupanças no estrangeiro, evitando assim as condições menos vantajosas do crédito local.

Se está a pensar comprar no Porto vindo do estrangeiro, comece por simular o crédito com pelo menos dois bancos antes de assinar qualquer CPCV, para não correr o risco de perder o sinal por falta de financiamento aprovado a tempo.

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