Até agora, a isenção de mais-valias por reinvestimento aplicava-se apenas a quem vendia a sua habitação própria e permanente e comprava outra para o mesmo fim. Uma nova regra, em vigor para transmissões entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2029, alarga esta isenção a qualquer imóvel vendido, desde que o valor seja reinvestido na compra de um ou mais imóveis destinados ao arrendamento habitacional.A condição principal é que os imóveis adquiridos sejam colocados para arrendar a uma renda mensal moderada, definida como 2,5 vezes o valor da retribuição mínima mensal — atualmente cerca de 2.300€. O reinvestimento pode ocorrer entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda, e deve incidir sobre praticamente todo o valor de realização, descontando apenas o crédito habitação em dívida e despesas elegíveis.Esta medida abre uma porta interessante para quem tem um segundo imóvel, uma herança ou um investimento antigo que já não faz sentido manter, e que pretende reorganizar a carteira sem ficar com uma fatura fiscal pesada. Ao contrário do regime tradicional, não é necessário que o imóvel vendido tenha sido a sua casa própria.
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Antes de avançar, é essencial confirmar os limites de renda aplicáveis à sua situação concreta e garantir que o novo imóvel está localizado em Portugal, uma vez que o incumprimento das condições ao longo do período pode implicar a perda da isenção e o pagamento retroativo do imposto.Vale a pena recorrer a apoio especializado antes de estruturar esta operação, uma vez que o cálculo do valor a reinvestir, a definição do período aplicável e a comprovação da renda moderada exigem documentação rigorosa junto das Finanças. Um erro de enquadramento pode significar a perda retroativa do benefício e o pagamento de juros compensatórios, pelo que o planeamento antecipado é essencial para tirar o máximo partido desta nova regra.
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