O Porto é uma das cidades portuguesas com maior cobertura de Áreas de Reabilitação Urbana (ARU), coordenadas pela Porto Vivo SRU, abrangendo grande parte do tecido histórico e consolidado da cidade. Para investidores e proprietários que reabilitam imóveis nestas zonas, existem benefícios fiscais relevantes que vale a pena conhecer.
Como funciona a isenção de IMI
A isenção aplica-se ao valor patrimonial de prédios urbanos ou frações construídos há mais de 30 anos, ou localizados em Áreas de Reabilitação Urbana, desde que a intervenção resulte num aumento de pelo menos dois níveis no estado de conservação face à situação anterior, atingindo no mínimo o nível “bom”, e cumprindo requisitos de eficiência energética e qualidade térmica.
Duração do benefício
- A isenção é válida por 3 anos
- Pode ser renovada por mais 5 anos caso o imóvel se destine a arrendamento para habitação permanente
Três pilares fiscais independentes
O regime fiscal da reabilitação urbana assenta em três benefícios que funcionam de forma independente entre si: isenção de IMI, isenção de IMT e IVA reduzido a 6% nas obras. Cumprir os requisitos de um não garante automaticamente os outros — cada pedido deve ser feito separadamente junto da Câmara Municipal do Porto.
Porque é relevante para investidores
Para quem investe na reabilitação de imóveis antigos no centro histórico do Porto, estes benefícios fiscais podem reduzir significativamente o custo total do investimento, ao mesmo tempo que contribuem para a preservação do património urbano da cidade.
Passos recomendados
- Confirme se o imóvel está localizado numa Área de Reabilitação Urbana delimitada
- Planeie a intervenção com um técnico que assegure o cumprimento dos requisitos de conservação e eficiência energética
- Submeta os pedidos de isenção separadamente para IMI, IMT e IVA junto das entidades competentes
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