Jovens até 35 anos, não dependentes para efeitos de IRS, ficam totalmente isentos de IMT na compra da primeira habitação própria e permanente até 330.539€ em 2026, com isenção parcial entre 330.539€ e 660.982€, e sem qualquer isenção acima deste valor.
Como Funcionam os Escalões de Isenção
Os limites de valor do imóvel, atualizados em 2% face a 2025, definem três situações:
- Até 330.539€: isenção total de IMT
- Entre 330.539€ e 660.982€: isenção parcial, aplicada apenas à parte do valor até 330.539€
- Acima de 660.982€: sem qualquer isenção, aplicam-se as taxas normais de IMT
A isenção aplica-se também ao Imposto do Selo devido na aquisição, o que representa uma poupança adicional relevante para quem compra a primeira casa no Porto.
Quem Tem Direito à Isenção
Para beneficiar do IMT Jovem, o comprador tem de ter até 35 anos à data da escritura, não ser considerado dependente para efeitos de IRS no ano da transmissão, e o imóvel destinar-se exclusivamente a habitação própria e permanente — não se aplica a compras para investimento ou segunda habitação.
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Como Se Acumula Com Outros Apoios
O IMT Jovem pode ser combinado com a garantia pública do Estado no crédito habitação e com o IRS Jovem, tornando 2026 um ano particularmente favorável para quem compra a primeira casa antes dos 35 anos — desde que o processo esteja fechado dentro dos prazos em vigor.
Perguntas Frequentes
A isenção de IMT Jovem aplica-se a qualquer tipo de imóvel?
Não, aplica-se apenas a imóveis destinados a habitação própria e permanente do comprador, não a segundas habitações ou imóveis de investimento.
Se o imóvel custar 500.000€, tenho direito a alguma isenção?
Sim, tem direito à isenção parcial: a parte do valor até 330.539€ fica isenta, pagando IMT apenas sobre a diferença até ao valor total do imóvel.
Posso beneficiar do IMT Jovem e da garantia pública do Estado ao mesmo tempo?
Sim, as duas medidas são complementares e podem ser usadas em conjunto na compra da primeira habitação própria e permanente.
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