Com a Euribor a subir e os spreads a variar significativamente de banco para banco, cada vez mais famílias ponderam fazer a portabilidade do crédito habitação — transferir o empréstimo de uma instituição para outra que ofereça condições mais vantajosas. Um dos receios mais comuns é o custo fiscal desta operação, mas a boa notícia é que a lei prevê uma isenção específica.
A transferência de crédito habitação entre instituições financeiras está, em regra, isenta de Imposto do Selo sobre o novo contrato de mútuo, desde que o valor do novo crédito não exceda o capital em dívida no crédito anterior. Esta isenção aplica-se tanto ao imposto sobre a concessão do crédito como, em muitos casos, ao imposto sobre a nova hipoteca registada a favor do banco de destino.
Isto significa que, ao contrário do que muitos consumidores assumem, mudar de banco para negociar um spread mais baixo não implica necessariamente pagar de novo os impostos associados a um crédito habitação de raiz — desde que a operação seja tecnicamente uma transferência e não uma nova contratação com aumento de capital.
Ainda assim, há custos que se mantêm: comissões de transferência (limitadas por lei a um valor máximo), despesas de registo predial da nova hipoteca e, nalguns casos, honorários notariais. Vale sempre a pena pedir ao banco de destino um mapa completo de custos antes de decidir avançar com a portabilidade.
Importa confirmar, junto do banco de destino, que a isenção está corretamente aplicada na minuta do contrato antes da assinatura — por lapso administrativo, alguns bancos acabam por cobrar o imposto indevidamente, obrigando o cliente a pedir depois a devolução junto da Autoridade Tributária, um processo que pode demorar meses.
Esta isenção aplica-se apenas ao valor de capital transferido — se aproveitar a portabilidade para pedir um montante adicional de crédito, essa parte extra do empréstimo já não beneficia da isenção e fica sujeita ao Imposto do Selo normal, calculado sobre o valor acrescido.
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