IMI em Prestações: Quando Pode Pagar o Imposto da Sua Casa em 2 ou 3 Vezes

  • 3 semanas atrás

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) não tem de ser pago sempre de uma só vez. A lei prevê o pagamento faseado consoante o valor total do imposto liquidado a cada proprietário, o que ajuda a gerir melhor o orçamento familiar ao longo do ano.

Em termos gerais, quando o valor total do IMI não ultrapassa 100€, o pagamento é feito numa única prestação, em maio. Quando o valor está entre 100€ e 500€, o imposto pode ser dividido em duas prestações, normalmente em maio e novembro. Acima de 500€, o pagamento pode ser feito em três prestações, distribuídas por maio, agosto e novembro.

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Este calendário é definido automaticamente pela Autoridade Tributária com base no valor liquidado — o contribuinte não precisa de fazer qualquer pedido especial para beneficiar do faseamento, desde que o valor total se enquadre nos limiares definidos. As notas de cobrança de cada prestação são enviadas separadamente, com a respetiva data-limite de pagamento.

Para proprietários com vários imóveis, é importante confirmar se o valor de cada prestação está a ser calculado corretamente e se não há lugar a acumulação de juros por atraso — o incumprimento de qualquer prestação pode implicar a cobrança coerciva do valor em falta, com juros de mora incluídos.

Quem prefere simplificar a gestão do orçamento pode ainda optar por domiciliar o pagamento do IMI em conta bancária, evitando o risco de esquecer alguma das prestações — uma prática cada vez mais comum entre proprietários com vários imóveis ou que vivem fora do país durante parte do ano.

As notas de liquidação de IMI ficam também disponíveis na área pessoal do Portal das Finanças, onde é possível consultar o valor total, o número de prestações aplicáveis e as respetivas datas-limite, sem necessidade de esperar pela carta em papel enviada para a morada fiscal.

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