O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma despesa fixa anual que todo o proprietário deve considerar, mas o seu pagamento não é obrigatoriamente feito de uma só vez. Consoante o valor total apurado, o IMI pode ser liquidado numa única prestação (valores até 100€), em duas prestações (entre 100€ e 500€), ou em três prestações (acima de 500€), distribuídas ao longo do ano.
Para compradores que estão a calcular o orçamento total de possuir uma casa, este fracionamento pode facilitar o planeamento financeiro, evitando um encargo único elevado numa só altura do ano. É um detalhe que, embora pequeno, é frequentemente perguntado por compradores mais atentos durante o processo de compra.
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Para quem vende, é importante ter presente que o valor do IMI de referência (calculado sobre o Valor Patrimonial Tributário) é um dos primeiros dados que compradores mais informados pedem antes de avançar com uma proposta, especialmente em zonas onde as taxas municipais de IMI têm vindo a ser revistas. Ter esta informação pronta e clara, incluída na apresentação do imóvel, transmite profissionalismo e antecipa dúvidas do comprador.
Vale também recordar que, na venda de um imóvel a meio do ano, o IMI é habitualmente objeto de acerto proporcional entre vendedor e comprador, refletindo o período em que cada um deteve a propriedade — um pormenor que deve ficar claro no processo de negociação.
Se tem dúvidas sobre como o IMI da sua casa pode influenciar a decisão de um comprador, a nossa equipa pode ajudar a preparar a informação certa.
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