Fim do Financiamento a 100% em Casas de Banco: as Novas Regras de LTV Que Já Estão em Vigor no Porto

  • 2 dias atrás

Desde 1 de agosto de 2026, comprar uma casa que pertence a um banco (por dação ou execução hipotecária) deixou de permitir financiamento a 100%. Estes imóveis passaram a estar sujeitos aos mesmos limites de financiamento das restantes casas: até 90% do valor para habitação própria e permanente e até 80% para outras finalidades.

O Que Mudou a 1 de Agosto

Até esta data, era comum os bancos financiarem a totalidade do preço destes imóveis para os escoarem mais depressa dos seus balanços — uma vantagem real para quem tinha pouca poupança disponível. A nova recomendação do Banco de Portugal terminou com esta exceção, alinhando estas casas com o regime geral de crédito habitação.

Quanto Tem de Ter de Entrada Agora

Na prática, para uma casa de banco avaliada em 150.000€ destinada a habitação própria, é preciso ter disponíveis pelo menos 15.000€ de entrada, além dos custos de escritura, registo e impostos. Junte-se a isto o prazo máximo de 40 anos até aos 35 anos e 35 anos depois dessa idade, e a taxa de esforço máxima de 45%, e o perfil de quem consegue comprar estas casas ficou mais restrito.

Porque Isto Pode Ainda Compensar

Apesar da entrada obrigatória, estas casas continuam frequentemente abaixo do valor de mercado, o que pode compensar mesmo com um financiamento mais limitado — sobretudo para quem já tem alguma poupança e procura o primeiro imóvel no Porto.

Perguntas Frequentes

Todas as casas de banco perderam o financiamento a 100%?

Sim, desde 1 de agosto de 2026 aplicam-se os mesmos limites de LTV (90%/80%) de qualquer outro imóvel, independentemente de pertencer a um banco.

Esta regra aplica-se a pedidos já em curso antes de agosto?

Não; aplica-se às avaliações de solvabilidade realizadas a partir de 1 de agosto de 2026 — pedidos avaliados antes dessa data mantêm as regras anteriores.

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