Ao assinar um contrato de arrendamento, o inquilino assume um conjunto de direitos e deveres definidos por lei, que vão muito além da simples obrigação de pagar a renda mensal.
Principais direitos do inquilino
- Usufruir do imóvel de forma pacífica, sem interferências indevidas do senhorio;
- Exigir que o imóvel seja entregue em condições de habitabilidade adequadas;
- Ser notificado com antecedência de qualquer atualização de renda ou intenção de venda do imóvel;
- Direito de preferência na compra do imóvel arrendado, em determinadas condições previstas na lei.
Principais deveres do inquilino
- Pagar a renda pontualmente, na data e forma acordadas no contrato;
- Utilizar o imóvel de acordo com o fim contratado (habitacional, e não comercial, salvo acordo em contrário);
- Zelar pela conservação do imóvel, sendo responsável por pequenas reparações resultantes do uso normal;
- Não sublocar o imóvel sem autorização expressa do senhorio, quando aplicável.
Obras e reparações: quem paga o quê
Em regra, as pequenas reparações do dia a dia são da responsabilidade do inquilino, enquanto obras estruturais ou relacionadas com o desgaste natural do imóvel cabem ao senhorio, devendo esta distribuição estar clarificada no próprio contrato.
Comunicação com o senhorio
É importante que qualquer problema identificado no imóvel seja comunicado por escrito ao senhorio, criando um registo que protege ambas as partes em caso de disputa futura sobre responsabilidades.
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