Direito de Preferência do Arrendatário: O Que Todo o Senhorio Deve Saber

  • 4 semanas atrás
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Quando um senhorio decide vender um imóvel que se encontra arrendado, o inquilino pode, em determinadas condições, ter direito de preferência na aquisição, ou seja, o direito de comprar o imóvel nas mesmas condições oferecidas a terceiros.

Quando se aplica o direito de preferência

O arrendatário com contrato de arrendamento habitacional há mais de determinado período tem, em regra, direito de preferência na compra do imóvel arrendado, devendo o senhorio comunicar-lhe formalmente a intenção de venda e as condições acordadas com o potencial comprador.

Como deve proceder o senhorio

  • Notificar o arrendatário por escrito, com todos os elementos essenciais do negócio (preço, condições de pagamento, prazo);
  • Aguardar o prazo legal para que o arrendatário exerça, ou não, o seu direito de preferência;
  • Só depois de decorrido este prazo sem exercício do direito é que a venda a terceiros pode ser concretizada.

Consequências de não respeitar o direito de preferência

Caso o senhorio venda o imóvel a terceiros sem notificar corretamente o arrendatário preferente, este pode recorrer aos tribunais para haver para si o imóvel vendido, nas mesmas condições em que foi transacionado, um processo conhecido como ação de preferência.

Recomendação prática

Antes de colocar um imóvel arrendado à venda, o senhorio deve confirmar com um advogado ou consultor imobiliário se o direito de preferência se aplica ao seu caso específico, evitando problemas legais futuros.

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