Quando um senhorio decide vender um imóvel que se encontra arrendado, o inquilino pode, em determinadas condições, ter direito de preferência na aquisição, ou seja, o direito de comprar o imóvel nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
Quando se aplica o direito de preferência
O arrendatário com contrato de arrendamento habitacional há mais de determinado período tem, em regra, direito de preferência na compra do imóvel arrendado, devendo o senhorio comunicar-lhe formalmente a intenção de venda e as condições acordadas com o potencial comprador.
Como deve proceder o senhorio
- Notificar o arrendatário por escrito, com todos os elementos essenciais do negócio (preço, condições de pagamento, prazo);
- Aguardar o prazo legal para que o arrendatário exerça, ou não, o seu direito de preferência;
- Só depois de decorrido este prazo sem exercício do direito é que a venda a terceiros pode ser concretizada.
Consequências de não respeitar o direito de preferência
Caso o senhorio venda o imóvel a terceiros sem notificar corretamente o arrendatário preferente, este pode recorrer aos tribunais para haver para si o imóvel vendido, nas mesmas condições em que foi transacionado, um processo conhecido como ação de preferência.
Recomendação prática
Antes de colocar um imóvel arrendado à venda, o senhorio deve confirmar com um advogado ou consultor imobiliário se o direito de preferência se aplica ao seu caso específico, evitando problemas legais futuros.
Quer saber quanto vale a sua casa no mercado atual?
A equipa Casas Porto faz uma avaliação gratuita e sem compromisso do seu imóvel, com resposta rápida.
Ou fale já connosco: WhatsApp (+351) 937 100 200 · geral@casasporto.pt