O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, trouxe alterações significativas ao regime fiscal da habitação, incluindo uma nova dedução para inquilinos: em 2026, é possível deduzir no IRS até 15% das rendas suportadas, com um teto máximo de 900€ — valor que sobe para 1.000€ em 2027.
Esta medida tem como objetivo aliviar a pressão sobre os rendimentos das famílias que arrendam, mas tem também um efeito indireto sobre o mercado de compra e venda: ao tornar o arrendamento fiscalmente mais suportável, pode reduzir ligeiramente a pressão de alguns inquilinos para comprar casa a qualquer custo, dando-lhes mais tempo para poupar para uma entrada maior.
Já sabe quais as suas opções de financiamento? Fale connosco gratuitamente →
Para proprietários que têm casas arrendadas e ponderam vender, esta alteração fiscal pode também influenciar a decisão do inquilino em permanecer no imóvel — algo a considerar ao planear o timing da venda, sobretudo se pretende vender com o inquilino no local.
Comparar sempre várias opções antes de decidir, com apoio de um profissional de confiança, continua a ser a forma mais segura de evitar surpresas neste processo.
Já para quem pondera investir em arrendamento como alternativa a vender um imóvel, é importante avaliar como estas mudanças fiscais, em conjunto com a tributação sobre rendas prediais, afetam a rentabilidade líquida real do investimento face à opção de vender agora e aplicar o capital de outra forma.
Consultoria Gratuita · Resposta em 24h
Precisa de ajuda a encontrar ou avaliar o seu próximo investimento no Porto?
A equipa Casas Porto ajuda proprietários a decidir, com números concretos, entre arrendar ou vender o seu imóvel.
Ou fale já connosco: WhatsApp (+351) 937 100 200 · Ligar agora · geral@casasporto.pt