O Decreto-Lei n.º 97/2026, publicado a 20 de maio, introduziu um pacote alargado de medidas fiscais que tocam praticamente todos os impostos relevantes para o setor imobiliário: IVA, IRS, IRC, IMT e o regime do arrendamento acessível. Para proprietários e investidores, compreender o conjunto destas alterações é essencial para tomar decisões informadas.
No IVA, destaca-se a aplicação da taxa reduzida de 6% em obras de reabilitação de habitação, incentivando a requalificação do parque habitacional existente. No IRS, a nova dedução de rendas para inquilinos junta-se a outras medidas de apoio, enquanto no IMT se mantêm as atualizações de escalões e isenções já em vigor.
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O regime de arrendamento acessível também foi reforçado, com condições mais atrativas tanto para proprietários que disponibilizam imóveis a rendas controladas como para os arrendatários. Esta é uma alternativa a considerar para proprietários com imóveis parados ou difíceis de vender rapidamente ao preço pretendido.
Este tipo de informação, cruzada com os dados específicos do seu imóvel e da sua zona, é o que permite tomar decisões mais seguras e rentáveis.
Perante um pacote fiscal tão amplo, a decisão certa — vender agora, reabilitar antes de vender, ou colocar em arrendamento — depende muito da situação concreta de cada imóvel e proprietário. Uma análise personalizada ajuda a perceber qual o caminho fiscalmente mais vantajoso.
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