CPCV: as Cláusulas Que Protegem o Comprador e o Vendedor Num Contrato-Promessa

  • 3 dias atrás

Um Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV) bem redigido deve incluir, no mínimo, quatro cláusulas essenciais: prazo definido para a escritura, condição suspensiva de aprovação de crédito bancário, penalização clara em caso de incumprimento por qualquer das partes, e descrição rigorosa do estado do imóvel à data da promessa.

Cláusulas Que Protegem o Comprador

  • Condição suspensiva de crédito: permite recuperar o sinal se o banco recusar o financiamento, desde que devidamente comprovado.
  • Estado do imóvel: lista de equipamentos incluídos e eventuais reparações a fazer antes da escritura.
  • Ónus e encargos: confirmação de que o imóvel é entregue livre de hipotecas ou penhoras não identificadas.

Cláusulas Que Protegem o Vendedor

  • Sinal e reforço de sinal: valores e prazos claramente definidos, com consequências em caso de desistência do comprador.
  • Prazo máximo para a escritura: evita que o processo se arraste indefinidamente sem consequências contratuais.
  • Cláusula penal: define o que acontece se o comprador desistir sem justa causa depois de assinado o contrato.

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Porque É Que Vale a Pena Rever o CPCV Com um Profissional

Um CPCV mal redigido pode gerar litígios longos e dispendiosos em caso de incumprimento. A revisão por um advogado ou solicitador, ou o acompanhamento de um mediador imobiliário experiente, ajuda a garantir que todas as cláusulas protegem efetivamente ambas as partes antes da assinatura.

Perguntas Frequentes

O que acontece se o comprador desistir depois de assinar o CPCV?

Normalmente perde o sinal entregue, salvo se a desistência estiver justificada por uma condição suspensiva prevista no contrato, como a recusa de crédito bancário.

O vendedor pode desistir depois de assinar o CPCV?

Se desistir sem justa causa, tem normalmente de devolver o sinal em dobro ao comprador, salvo acordo diferente estabelecido no próprio contrato.

É obrigatório fazer o CPCV por escritura pública?

Não é obrigatório, mas o reconhecimento presencial das assinaturas e o registo provisório junto da Conservatória reforçam a segurança jurídica do contrato.

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