No contrato-promessa de compra e venda (CPCV), o sinal é o valor entregue pelo comprador ao vendedor como garantia do compromisso assumido, costumando situar-se entre 10% e 30% do preço acordado — não existe um valor legal fixo, mas sim uma prática de mercado que ambas as partes negoceiam.
O que acontece se o comprador desistir
Se for o comprador a desistir do negócio sem justificação prevista no contrato, perde o valor entregue como sinal a favor do vendedor, salvo se o contrato previr uma cláusula penal diferente.
O que acontece se o vendedor desistir
Se for o vendedor a desistir, a lei prevê que o comprador tem direito a receber o dobro do valor do sinal entregue — ou, em alternativa, pode exigir judicialmente a execução específica do contrato, ou seja, forçar a concretização da venda nos termos acordados.
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Cláusulas que protegem ambas as partes
- Prazo máximo para a escritura, com consequências claras em caso de atraso
- Condição suspensiva de aprovação de crédito habitação, que evita a perda do sinal se o banco recusar o financiamento
- Estado de conservação do imóvel e inventário de equipamentos incluídos na venda
- Identificação de ónus, encargos ou hipotecas a cancelar até à escritura
Perguntas Frequentes
O sinal pode ser devolvido se o crédito habitação for recusado?
Sim, desde que o contrato-promessa inclua uma cláusula de condição suspensiva relacionada com a aprovação do crédito — sem essa cláusula, a recusa do banco não protege automaticamente o comprador.
É obrigatório fazer contrato-promessa antes da escritura?
Não é legalmente obrigatório, mas é fortemente recomendado sempre que exista um período de tempo entre o acordo inicial e a escritura, para proteger juridicamente ambas as partes e formalizar as condições negociadas.
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