Aviso de Denúncia Para Obras Cai de Cinco Para Três Anos: o Que Muda Para Quem Quer Vender ou Renovar Casa Arrendada

  • 2 semanas atrás

A proposta de reforma do arrendamento urbano entregue no Parlamento a 12 de agosto de 2026 reduz de cinco para três anos o prazo de aviso prévio que um senhorio tem de dar a um inquilino com contrato de duração indeterminada, quando pretende realizar obras de renovação profunda que exijam a desocupação do imóvel.

Porque esta mudança interessa a quem vende

Muitos vendedores de casas arrendadas há muitos anos enfrentam hoje o obstáculo de contratos antigos, com inquilinos protegidos por prazos de aviso longos, o que reduz o valor de mercado do imóvel e afasta compradores que querem habitar a casa. Encurtar este prazo para três anos torna estes imóveis relativamente mais líquidos e atrativos, tanto para quem quer comprar para habitar como para investidores que planeiam reabilitar.

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O que também muda nas regras de compensação

A par da redução do prazo de aviso, a proposta altera as regras de compensação e realojamento do inquilino nestas situações, procurando equilibrar a maior flexibilidade dada ao senhorio com garantias mínimas para quem tem de sair. Os detalhes finais dependem ainda da votação e eventuais alterações no processo legislativo.

Como isto afeta a decisão de vender agora ou esperar

Se tem uma casa arrendada há muitos anos e pondera vender, vale a pena acompanhar a evolução desta proposta: caso seja aprovada nos termos atuais, o valor de mercado de imóveis arrendados com inquilinos antigos tende a normalizar-se face a imóveis devolutos, reduzindo o desconto que hoje os compradores exigem por causa da ocupação.

Perguntas Frequentes

Esta alteração já está em vigor?

Não, a proposta foi entregue no Parlamento a 12 de agosto de 2026 e está em processo legislativo, pelo que ainda pode sofrer alterações antes de ser aprovada e entrar em vigor.

Aplica-se a todos os contratos de arrendamento?

A alteração visa especificamente contratos de duração indeterminada, quando o senhorio pretende fazer obras profundas que exijam a saída do inquilino — não se aplica automaticamente a outras formas de cessação do contrato.

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