Todos os anos, o Governo publica um coeficiente oficial de atualização de rendas, calculado com base na inflação, que os senhorios podem aplicar aos contratos de arrendamento habitacional em vigor. Para 2026, este coeficiente foi fixado em 2,24%.
Este valor aplica-se de forma automática aos contratos que não têm cláusula de atualização diferente, e a comunicação ao inquilino deve ser feita por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência face à data em que a renda atualizada passa a ser exigível. Aplicar um aumento superior a este coeficiente, sem acordo expresso do inquilino, não é válido.
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Muitos senhorios cometem o erro de esquecer esta atualização ano após ano, deixando a renda desatualizada face à inflação acumulada — o que reduz a rentabilidade real do imóvel ao longo do tempo. Outros aplicam percentagens incorretas por desconhecerem o valor oficial, o que pode gerar conflitos e reclamações.
Vale ainda notar que este coeficiente aplica-se apenas a contratos habitacionais celebrados ao abrigo do regime geral — contratos com cláusulas específicas de atualização, negociadas entre as partes, seguem as regras definidas no próprio contrato, e não este valor de referência.
Se gere um ou vários imóveis arrendados, vale a pena rever anualmente se as rendas estão devidamente atualizadas e se a rentabilidade do investimento continua a fazer sentido face às alternativas atuais do mercado, incluindo a eventual venda do imóvel.
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