O Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV) é o documento que formaliza o acordo entre comprador e vendedor antes da escritura definitiva, e é também onde se definem as regras que protegem ambas as partes caso algo corra mal entre a promessa e a concretização do negócio. Para o vendedor, algumas cláusulas fazem toda a diferença na segurança do processo.
A mais importante é a cláusula do sinal: se o comprador desistir do negócio sem justificação válida, o vendedor pode, por lei, ficar com o sinal recebido a título de indemnização. Definir claramente o valor do sinal, o prazo até à escritura e as consequências do incumprimento por cada uma das partes é essencial para evitar interpretações divergentes mais tarde.
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Outras cláusulas a considerar incluem: uma condição suspensiva clara sobre a aprovação do crédito habitação do comprador, com prazo definido, para que o vendedor não fique indefinidamente vinculado a um comprador sem financiamento aprovado; a definição do estado em que o imóvel será entregue; e a distribuição das despesas associadas à escritura (IMT, Imposto do Selo, registos) entre as partes, evitando ambiguidades de última hora.
Um CPCV bem redigido, revisto por quem conhece o processo, é a melhor proteção contra litígios que podem atrasar ou até inviabilizar uma venda. A nossa equipa acompanha todo o processo, desde a negociação até à escritura, para que não fique exposto a riscos evitáveis.
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