Antes de colocar a sua casa à venda através de uma agência ou consultor imobiliário, é assinado um Contrato de Mediação Imobiliária (CMI), documento obrigatório por lei que regula a relação entre o proprietário e o mediador. Ler com atenção as suas cláusulas evita mal-entendidos ao longo de todo o processo de venda.
Entre os pontos mais importantes a verificar estão: a duração do contrato e as condições de renovação automática; se é de exclusividade ou não-exclusividade, e o que isso implica em termos de esforço de promoção por parte do mediador; o valor e a forma de cálculo da comissão; e as condições em que a comissão é devida, mesmo que a venda se concretize já depois de terminado o contrato, com um comprador angariado durante a sua vigência.
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É igualmente importante perceber que serviços estão incluídos no contrato — fotografia profissional, anúncios em portais, visitas acompanhadas, apoio jurídico até à escritura — já que estes detalhes variam significativamente entre mediadoras e podem justificar diferenças na comissão praticada.
Um CMI bem negociado, com cláusulas claras sobre prazos, exclusividade e serviços incluídos, protege tanto o vendedor como o mediador, e é um dos fatores que mais contribui para um processo de venda transparente e sem conflitos até à escritura.
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