Como Funciona o Reembolso de IRS Depois de Vender Casa Com Mais-Valias: Prazos e Modelo 3

  • 2 semanas atrás
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Quem vende um imóvel com mais-valia — ou seja, por um valor superior ao de aquisição, corrigido pela inflação e pelas despesas e encargos comprovados — é obrigado a declarar essa operação no IRS do ano seguinte, através do Anexo G da declaração Modelo 3. Este anexo serve para apurar o ganho sujeito a tributação e, quando aplicável, o valor de imposto a pagar ou a reembolsar.

O prazo para entregar a declaração de IRS relativa ao ano da venda decorre habitualmente entre abril e junho do ano seguinte. Só depois da liquidação da Autoridade Tributária — normalmente comunicada durante o verão — é que se sabe se há lugar a reembolso, a pagamento adicional, ou se a mais-valia ficou isenta, por exemplo através do reinvestimento em habitação própria e permanente dentro do prazo de 36 meses.

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Um erro comum é esquecer de declarar despesas e encargos que podem ser deduzidos ao valor da mais-valia, como obras de valorização comprovadas por fatura, comissões de mediação imobiliária, ou despesas com a escritura e registo — todos estes valores reduzem o ganho sujeito a imposto e podem representar uma poupança significativa.

Vender no momento certo do ano fiscal, com a documentação de despesas bem organizada desde o início do processo, facilita significativamente o preenchimento correto da declaração e evita surpresas desagradáveis com a Autoridade Tributária.

Se vai vender a sua casa e quer perceber com antecedência o impacto fiscal da mais-valia, a nossa equipa pode ajudar a esclarecer o processo.

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