Alojamento Local em 2026: As Novas Regras que Todo o Proprietário Deve Conhecer

  • 4 semanas atrás
  • 0

Depois de anos de alterações sucessivas — incluindo a suspensão de novos registos imposta pela Lei “Mais Habitação” — o alojamento local em Portugal regressou, em 2026, a um regime mais próximo do que vigorava anteriormente.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 76/2024, os municípios recuperaram autonomia para declarar áreas de contenção, mas a suspensão nacional de novos registos, a contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL) e a reautorização quinquenal deixaram de existir. Na prática, o registo voltou a ter duração indeterminada, sem taxa anual sobre o coeficiente de exploração.

Há, no entanto, novidades a ter em conta:

  • Os municípios mantêm a competência para definir áreas de contenção, pelo que é essencial verificar a situação específica de cada zona do Porto antes de avançar com um novo registo;
  • O Regulamento Europeu do Alojamento Local entra em vigor em maio de 2026, criando um sistema de registo europeu com partilha de dados entre plataformas e autoridades, o que deverá trazer mais transparência ao setor;
  • Proprietários com volume de negócios anual superior a 14.500 euros passam a ser obrigados a liquidar e entregar IVA.

Para quem gere um alojamento local no Porto — ou está a pensar entrar neste mercado — manter-se atualizado sobre estas obrigações é essencial para evitar coimas e otimizar a rentabilidade do investimento.

Quer saber quanto vale a sua casa no mercado atual?

A equipa Casas Porto faz uma avaliação gratuita e sem compromisso do seu imóvel, com resposta rápida.

Pedir Avaliação Gratuita →

Ou fale já connosco: WhatsApp (+351) 937 100 200 · geral@casasporto.pt

Junte-se à discussão

Compare anúncios

Comparar