Depois de anos de alterações sucessivas — incluindo a suspensão de novos registos imposta pela Lei “Mais Habitação” — o alojamento local em Portugal regressou, em 2026, a um regime mais próximo do que vigorava anteriormente.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 76/2024, os municípios recuperaram autonomia para declarar áreas de contenção, mas a suspensão nacional de novos registos, a contribuição extraordinária sobre o alojamento local (CEAL) e a reautorização quinquenal deixaram de existir. Na prática, o registo voltou a ter duração indeterminada, sem taxa anual sobre o coeficiente de exploração.
Há, no entanto, novidades a ter em conta:
- Os municípios mantêm a competência para definir áreas de contenção, pelo que é essencial verificar a situação específica de cada zona do Porto antes de avançar com um novo registo;
- O Regulamento Europeu do Alojamento Local entra em vigor em maio de 2026, criando um sistema de registo europeu com partilha de dados entre plataformas e autoridades, o que deverá trazer mais transparência ao setor;
- Proprietários com volume de negócios anual superior a 14.500 euros passam a ser obrigados a liquidar e entregar IVA.
Para quem gere um alojamento local no Porto — ou está a pensar entrar neste mercado — manter-se atualizado sobre estas obrigações é essencial para evitar coimas e otimizar a rentabilidade do investimento.
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