Pouco falado mas muito relevante para investidores e famílias com mais do que um imóvel, o Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) incide sobre o valor patrimonial tributário global dos prédios urbanos detidos por cada contribuinte, acima de determinados limites de isenção. É um imposto anual, cobrado à parte do IMI normal, e muitas vezes surpreende proprietários que não o esperavam.
Pessoas singulares beneficiam de uma isenção de base individual sobre o valor total do património, mas acima desse limiar aplicam-se taxas progressivas que podem representar um encargo anual significativo, especialmente para quem detém vários imóveis no Porto e arredores como investimento. Casais podem, em certas condições, duplicar o limite de isenção ao optar pela tributação conjunta.
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Para investidores com uma carteira de vários imóveis, o AIMI pode ser um fator decisivo na decisão de vender um ou mais ativos, sobretudo quando o rendimento gerado pelo arrendamento já não compensa o encargo fiscal acumulado. Reavaliar periodicamente a carteira, considerando este imposto, é essencial para manter a rentabilidade real do investimento imobiliário.
- Incide sobre o valor patrimonial tributário global acima de limites de isenção
- Casais podem duplicar o limite optando por tributação conjunta
- Pode tornar a venda de um imóvel mais vantajosa do que mantê-lo arrendado
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