Se uma imobiliária não cumprir o que foi acordado, o proprietário deve começar por documentar por escrito o incumprimento, reclamar formalmente junto da empresa e, se necessário, apresentar queixa junto do IMPIC ou recorrer a mecanismos de resolução de conflitos de consumo.
Passos recomendados em caso de incumprimento
- Reveja o contrato de mediação para confirmar as obrigações assumidas pela imobiliária
- Comunique o incumprimento por escrito, com registo de data e conteúdo
- Solicite uma reunião para resolver a situação diretamente
- Se não houver resposta satisfatória, avalie a rescisão do contrato conforme previsto
Manter sempre um registo escrito de todas as comunicações com a imobiliária facilita muito a resolução de qualquer conflito, seja através de negociação direta ou de entidades reguladoras do setor.
Perguntas Frequentes
Posso cancelar o contrato se a imobiliária não cumprir o combinado?
Depende das cláusulas do contrato, mas incumprimentos graves e documentados geralmente justificam pedido de rescisão, sobretudo se previsto no próprio CMI.
A quem posso reclamar sobre a atuação de uma imobiliária?
Pode reclamar diretamente à empresa, ao IMPIC como entidade reguladora, ou recorrer a centros de arbitragem de conflitos de consumo em Portugal.
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