Contenção de Alojamento Local no Porto: a Câmara Tem 12 Meses Para Decidir Sobre Novas Áreas Desde Que a Lei Mudou

  • 2 dias atrás

O Decreto-Lei n.º 76/2024 devolveu aos municípios a competência sobre áreas de contenção de Alojamento Local: no Porto, que já ultrapassa o milhar de registos, a assembleia municipal tem de deliberar no prazo máximo de 12 meses se exerce o poder regulamentar sobre novas áreas de crescimento sustentável.

O que mudou desde 2024

  • Fim da suspensão nacional de novos registos de Alojamento Local
  • Eliminação da Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL)
  • Fim da reautorização quinquenal: o registo passa a ter duração indeterminada
  • Sem taxa anual sobre o coeficiente de exploração

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O que isto significa para investidores

Quem pondera comprar um imóvel no Porto para explorar como Alojamento Local deve confirmar junto da Câmara Municipal se a zona pretendida está ou pode vir a ser abrangida por áreas de contenção, uma vez que esta decisão municipal pode condicionar significativamente a rentabilidade esperada do investimento.

O que já estava em vigor antes de 2024

Entre 2020 e 2024, várias zonas do Porto estiveram sob suspensão total de novos registos de Alojamento Local, uma medida entretanto revogada. A atual devolução de competências aos municípios significa que cada zona da cidade pode voltar a ter regras diferentes, tornando ainda mais importante confirmar a situação concreta antes de qualquer investimento. Investidores mais cautelosos preferem hoje confirmar por escrito junto dos serviços municipais a situação regulamentar de cada zona antes de avançar com qualquer compra destinada a este fim.

Perguntas Frequentes

O Porto já tem áreas de contenção de Alojamento Local?

O município já ultrapassou o limiar de mil registos que obriga a assembleia municipal a deliberar sobre o exercício deste poder regulamentar, pelo que investidores devem acompanhar as decisões camarárias mais recentes.

Ainda é possível registar novo Alojamento Local no Porto?

Sim, a suspensão nacional de novos registos foi revogada, mas a possibilidade de registo em zonas específicas pode ficar condicionada por regulamentação municipal futura.

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