Comunicação de Hóspedes ao SIBA: as Coimas Até 2.000 Euros Que os Proprietários de Alojamento Local no Porto Não Podem Ignorar

  • 2 dias atrás

Todos os proprietários de Alojamento Local são obrigados a comunicar a entrada de hóspedes não nacionais através do portal SIBA no prazo máximo de três dias, sob pena de coimas entre 100 e 2.000 euros por cada hóspede não comunicado, uma obrigação que passou a ser fiscalizada com mais rigor após a criação da AIMA.

O que mudou com a AIMA

Desde outubro de 2023, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) substituiu o SEF na tutela desta área, embora o portal utilizado para a comunicação continue a ser o SIBA. A fiscalização do cumprimento desta obrigação foi redistribuída por várias entidades, aumentando a probabilidade de deteção de incumprimentos.

  • Prazo de até três dias após a entrada do hóspede
  • Obrigação aplicável a todos os hóspedes não nacionais
  • Coimas entre 100 e 2.000 euros por hóspede não comunicado

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Como simplificar o cumprimento

Muitos proprietários recorrem hoje a plataformas de gestão que automatizam a comunicação ao SIBA a partir dos dados de check-in, reduzindo o risco de esquecimento e de coimas, especialmente em imóveis com rotatividade elevada de hóspedes durante os meses de maior procura turística no Porto.

Diferença entre comunicação ao SIBA e ao INE

Muitos proprietários confundem a obrigação de comunicação de hóspedes ao SIBA, ligada à AIMA e a questões de segurança e controlo de fronteiras, com o registo estatístico de dados de ocupação junto do Turismo de Portugal, que é uma obrigação distinta e igualmente sancionável em caso de incumprimento.

Perguntas Frequentes

Que hóspedes têm de ser comunicados ao SIBA?

Todos os hóspedes não nacionais alojados em unidades de Alojamento Local, no prazo máximo de três dias após a entrada.

Qual a coima por não comunicar um hóspede?

A coima pode variar entre 100 e 2.000 euros por cada hóspede não comunicado dentro do prazo legal estabelecido.

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