O Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) entrou em vigor a 1 de setembro de 2026, reduzindo a burocracia exigida a senhorios que pratiquem rendas até cerca de 80% da mediana de rendas por metro quadrado do concelho, em troca de benefícios fiscais significativos.
Os benefícios fiscais do novo regime
- Isenção de IRS ou IRC sobre as rendas recebidas
- Isenção de Imposto do Selo no contrato
- Isenção de IMI até 8 anos, com redução de 50% no período remanescente
- IVA a 6% em obras de construção ou reabilitação do imóvel arrendado
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Vale a pena aderir?
Para senhorios com imóveis no Porto onde as rendas de mercado já são elevadas, a decisão entre aderir ao RSAA e praticar uma renda mais baixa isenta de impostos, ou manter a renda de mercado sujeita a tributação normal, depende do valor patrimonial do imóvel e do horizonte temporal de investimento previsto.
O que fica de fora do regime
Nem todos os concelhos ou tipologias de imóvel se enquadram automaticamente no RSAA, e a mediana de rendas por metro quadrado varia significativamente entre freguesias do Porto e concelhos vizinhos. Antes de decidir aderir, vale a pena confirmar junto da entidade responsável qual o valor de referência aplicável à localização exata do imóvel. Falar com um consultor local antes de decidir evita erros de enquadramento que só se descobrem depois de o contrato estar assinado, sobretudo em imóveis com histórico de rendas irregulares.
Perguntas Frequentes
O que é preciso para aderir ao RSAA?
É necessário praticar uma renda até cerca de 80% da mediana de rendas por metro quadrado do concelho onde o imóvel está localizado, formalizando a adesão junto da entidade competente.
Este regime aplica-se a contratos já existentes?
O regime destina-se sobretudo a novos contratos ou renegociações que cumpram os requisitos de renda acessível definidos pela lei em vigor desde 1 de setembro de 2026.
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