O IMT Jovem isenta totalmente de IMT e Imposto do Selo a compra de casa até 330.539 euros. Entre este valor e 660.982 euros aplica-se uma isenção parcial: só se paga imposto sobre a diferença entre o preço da casa e os 330.539 euros, com uma taxa de 8% sobre esse excedente.
Quem tem direito ao benefício
- Compradores até 35 anos, inclusive
- Aquisição de habitação própria e permanente
- Não pode ter sido proprietário de outra habitação própria e permanente nos últimos anos
Este benefício acumula-se com a garantia pública de financiamento a 100% para jovens, tornando 2026 um dos anos com condições mais favoráveis dos últimos tempos para a primeira compra de casa por jovens no Porto.
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Exemplo prático de poupança
Num apartamento de 300.000 euros, um comprador elegível para o IMT Jovem não paga qualquer IMT, uma poupança que pode ultrapassar os 10.000 euros face ao regime geral. Já numa casa de 500.000 euros, o imposto incide apenas sobre os 169.461 euros que excedem o limite de isenção total, a uma taxa de 8%.
Como combinar o IMT Jovem com a garantia pública
Muitos compradores até 35 anos conseguem hoje comprar casa no Porto sem entrada e sem pagar IMT, combinando o IMT Jovem com a garantia pública de financiamento a 100%. Esta combinação reduz drasticamente a barreira de entrada no mercado, mas exige atenção aos prazos legais de cada benefício, que nem sempre coincidem.
Perguntas Frequentes
Até que valor a casa fica totalmente isenta de IMT no regime jovem?
Até 330.539 euros, para compradores até 35 anos que adquiram habitação própria e permanente e não tenham sido proprietários de outra casa própria recentemente.
E se a casa custar mais de 660.982 euros?
Acima deste valor deixa de se aplicar qualquer isenção do IMT Jovem, sendo devido o imposto de acordo com o regime geral.
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