Quem vendeu uma casa em 2026 tem de incluir a mais-valia na declaração de IRS a entregar entre abril e junho de 2027 (Anexo G), independentemente de ter ou não isenção aplicável — a obrigação de declarar mantém-se mesmo quando o imposto final é zero.
O Que Tem de Guardar Desde Já
Escritura de compra e de venda, comprovativos de despesas com obras de valorização dos últimos 12 anos, e comprovativos de despesas com a transação (IMT pago, comissão de mediação, certificado energético) são todos documentos necessários para calcular corretamente a mais-valia e reduzir o imposto devido.
Isenções Que Pode Ainda Aproveitar
Se reinvestir o valor da venda na compra de outra habitação própria e permanente dentro dos prazos legais (normalmente até 36 meses após a venda, ou 24 meses antes), pode beneficiar de isenção total ou parcial da mais-valia. Desde 2026, esta isenção passou também a poder aplicar-se, em certas condições, ao reinvestimento em arrendamento habitacional.
O Que Acontece Se Não Declarar
A omissão de uma venda de imóvel na declaração de IRS pode originar liquidação oficiosa pela Autoridade Tributária, com coimas que variam consoante a gravidade da infração, além dos juros de mora sobre o imposto em falta desde a data em que deveria ter sido pago.
Perguntas Frequentes
Tenho sempre de pagar imposto sobre a mais-valia da venda de uma casa?
Não necessariamente; se reinvestir o valor numa nova habitação própria e permanente dentro dos prazos legais, ou se a venda for da sua habitação própria permanente com reinvestimento, pode beneficiar de isenção total ou parcial.
Até quando tenho de entregar a declaração de IRS sobre a venda?
A declaração de IRS relativa a rendimentos de 2026, incluindo mais-valias imobiliárias, deve ser entregue entre abril e junho de 2027, dentro do calendário fiscal geral do IRS.
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