A proposta de reforma do arrendamento, aprovada em Conselho de Ministros a 9 de julho e entregue no Parlamento a 12 de agosto de 2026, acaba com o limite de 2% no aumento das rendas em novos contratos: o valor passa a ser livremente negociado entre senhorio e inquilino, sem travão legal.
O Que Muda Com o Fim do Limite de 2%
Até agora, muitos senhorios sentiam-se desincentivados a arrendar por receio de ficarem presos a rendas desatualizadas ao longo dos anos. Com a nova proposta, o valor da renda de um novo contrato deixa de estar sujeito a esse travão, o que tende a aproximar as rendas pedidas do valor real de mercado.
O Que Ainda Não Está em Vigor
Enquanto a proposta não for aprovada pela Assembleia da República, promulgada pelo Presidente da República e publicada em Diário da República, continuam a aplicar-se as regras atuais. Não deve, por isso, assumir já esta liberdade contratual nos contratos que está a preparar agora.
Impacto Para Quem Pondera Vender em Vez de Arrendar
Para muitos proprietários que hesitavam entre vender e arrendar por causa das limitações legais anteriores, esta mudança pode reabrir a hipótese de arrendamento como alternativa à venda — mas também pode significar mais avaliações comparativas antes de decidir qual das duas opções traz mais retorno.
Perguntas Frequentes
O limite de 2% já não se aplica a partir de agora?
Ainda não; a proposta só entra em vigor depois de aprovada pela Assembleia da República, promulgada e publicada em Diário da República, pelo que as regras atuais continuam válidas.
Esta mudança aplica-se a contratos já existentes?
Não; a proposta refere-se especificamente a novos contratos — os contratos já em vigor continuam sujeitos às regras de atualização anual que já conhece.
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