Uma herança de imóveis está sujeita a Imposto do Selo à taxa de 10% sobre o valor patrimonial tributário, exceto quando os herdeiros são cônjuge, descendentes ou ascendentes diretos do falecido, caso em que a transmissão está isenta deste imposto, embora continue sujeita a registo e comunicação obrigatória às Finanças.
O Imposto do Selo sobre heranças
Em Portugal não existe imposto sobre sucessões como tal — a transmissão de bens por herança está sujeita a Imposto do Selo à taxa de 10%, calculado sobre o Valor Patrimonial Tributário do imóvel à data do óbito. No entanto, cônjuges, descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós) do falecido estão isentos deste imposto, o que abrange a esmagadora maioria das heranças familiares diretas.
Os passos antes de poder vender
Antes de colocar o imóvel à venda, os herdeiros precisam de:
- Fazer a Habilitação de Herdeiros (via notário ou conservatória)
- Entregar a Declaração de Imposto do Selo (Modelo 1) nas Finanças, mesmo que isenta
- Atualizar o registo predial para refletir os novos proprietários
- Obter, se necessário, uma nova avaliação do imóvel junto das Finanças
Só depois de o registo predial estar atualizado em nome dos herdeiros é possível celebrar uma escritura de venda válida.
Vai vender uma casa herdada no Porto e quer saber por onde começar? Peça uma avaliação gratuita em 2 minutos →
Quando é devido IMT na herança
O IMT não é devido na própria transmissão por herança, mas sim se, mais tarde, um herdeiro comprar as quotas dos restantes para ficar como único proprietário — essa aquisição de quotas está sujeita a IMT sobre o valor correspondente à parte adquirida, tal como qualquer outra compra de imóvel.
Perguntas Frequentes
Todos os herdeiros têm de estar de acordo para vender o imóvel herdado?
Sim, salvo em situações específicas de divisão de coisa comum decidida judicialmente, a venda de um imóvel em compropriedade por herança exige o consentimento de todos os herdeiros.
Quanto tempo demora a Habilitação de Herdeiros antes de poder vender?
Pode variar entre poucas semanas e vários meses, dependendo da complexidade da família e se existe testamento, sendo geralmente mais rápida quando feita por escritura notarial do que por via judicial.
Pago Imposto do Selo mesmo sendo filho do falecido?
Não paga a taxa de 10%, porque descendentes diretos estão isentos, mas continua obrigado a entregar a Declaração de Imposto do Selo às Finanças, ainda que o valor apurado seja zero.
Avaliação Gratuita · Resposta em 24h
Quanto vale a sua casa no mercado atual?
A equipa Casas Porto já ajudou centenas de famílias a vender no Porto pelo melhor preço. Peça uma avaliação gratuita e sem compromisso, com resposta rápida.
Ou fale já connosco: WhatsApp (+351) 937 100 200 · Ligar agora · geral@casasporto.pt