A mais-valia na venda de um terreno para construção é a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição corrigido pela inflação, sendo 50% dessa diferença acrescentada aos restantes rendimentos do vendedor para efeitos de IRS, sem direito à isenção por reinvestimento em habitação própria, que só se aplica à venda de casas.
O cálculo da mais-valia passo a passo
A Autoridade Tributária parte do valor de venda declarado na escritura e subtrai o valor de aquisição, corrigido por um coeficiente de desvalorização da moeda definido anualmente pelo Ministério das Finanças, que reflete a inflação acumulada desde a compra. A este valor corrigido somam-se ainda as despesas comprovadas com a aquisição e valorização do terreno, como obras de infraestrutura ou licenciamento.
- Valor de venda − (valor de aquisição × coeficiente de desvalorização) − despesas dedutíveis = mais-valia bruta
- Apenas 50% da mais-valia é sujeita a IRS (regime geral)
- Sem isenção por reinvestimento em habitação, ao contrário da venda de casas
Que despesas pode deduzir
São dedutíveis as despesas necessárias e efetivamente praticadas com a aquisição e valorização do terreno nos últimos 12 anos, como escritura, registo, IMT pago na compra, obras de infraestrutura (rede de água, saneamento, eletricidade) e honorários de mediação imobiliária, desde que devidamente documentados com fatura.
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A diferença face à venda de uma casa
Ao contrário da venda de habitação própria e permanente, a venda de um terreno para construção nunca beneficia da isenção de mais-valias por reinvestimento noutra habitação — o imposto é sempre devido sobre metade do ganho apurado, independentemente do destino dado ao dinheiro da venda.
Perguntas Frequentes
O coeficiente de desvalorização da moeda é o mesmo todos os anos?
Não, é publicado anualmente em portaria própria e reflete a inflação acumulada desde o ano de aquisição do terreno até ao ano da venda.
Vender um terreno para construção conta como atividade empresarial?
Regra geral não, se for uma venda pontual de património pessoal — mas vendas recorrentes de terrenos podem levar a Autoridade Tributária a reclassificar a atividade como empresarial, com tributação diferente.
Posso deduzir a comissão da imobiliária na venda do terreno?
Sim, desde que a comissão esteja documentada por fatura e tenha sido efetivamente paga no âmbito da venda do terreno em questão.
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