Em 2026, jovens até 35 anos que compram a primeira habitação própria e permanente ficam totalmente isentos de IMT e de Imposto do Selo sobre imóveis até 330.539€. Entre este valor e 660.982€, aplica-se uma taxa reduzida de 8%, em vez das taxas normais que chegam a ser mais elevadas nos escalões superiores.
Quem tem direito ao IMT Jovem
Para beneficiar desta isenção, o comprador deve cumprir três condições cumulativas:
- Ter até 35 anos à data da escritura
- Estar a comprar a primeira habitação própria e permanente
- Não ser proprietário de outra habitação no momento da compra
Em créditos a dois, quando apenas um dos compradores tem menos de 35 anos, a isenção pode aplicar-se de forma proporcional à quota-parte desse comprador.
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Quanto poupa na prática
Numa casa de 300.000€, um jovem elegível não paga qualquer IMT nem Imposto do Selo sobre a transmissão — uma poupança que pode ultrapassar 15.000€ face ao regime normal aplicado a compradores com mais de 35 anos ou segunda habitação.
Como comprovar o direito à isenção
A isenção é aplicada automaticamente pelo notário ou solicitador no momento da escritura, mediante declaração de que o imóvel se destina a habitação própria e permanente e de que não existe outro imóvel em nome do comprador. É essencial confirmar os requisitos antes de assinar o CPCV, para evitar surpresas fiscais.
Perguntas Frequentes
O IMT Jovem aplica-se a qualquer tipo de imóvel?
Aplica-se a habitação própria e permanente, não sendo válido para segundas habitações, imóveis para investimento ou compras em nome de empresas.
E se eu já tiver sido proprietário de uma casa no passado?
A isenção destina-se a quem está a comprar a primeira habitação própria e permanente no momento da compra; ter sido proprietário anteriormente pode inviabilizar o acesso ao benefício, pelo que deve confirmar a situação em concreto com o notário.
Esta isenção acumula com outros benefícios fiscais para jovens?
Sim, pode ser conjugada com outros incentivos à habitação jovem em vigor em 2026, nomeadamente ao nível do crédito com garantia pública, desde que os requisitos de cada regime sejam cumpridos separadamente.
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