Além do IMT, quem compra uma casa em Portugal paga também Imposto do Selo à taxa fixa de 0,8% sobre o valor considerado para efeitos de escritura, que corresponde ao maior valor entre o preço de compra e o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. Ao contrário do IMT, não existem escalões: a taxa é sempre a mesma, o que em teoria simplifica o cálculo, mas na prática gera vários erros comuns entre compradores menos habituados ao processo.
Erro 1 — confundir o valor de referência. Muitos compradores calculam o Imposto do Selo apenas sobre o preço de compra, esquecendo que, se o VPT for superior, é este o valor que prevalece para efeitos fiscais.
Erro 2 — esquecer o Imposto do Selo associado ao crédito. Além do selo sobre a transmissão do imóvel, existe também um Imposto do Selo sobre o próprio contrato de crédito habitação, calculado sobre o montante financiado, que é um imposto distinto e que se soma ao anterior.
Erro 3 — não confirmar isenções aplicáveis. Compradores que se enquadrem no IMT Jovem beneficiam também de isenção de Imposto do Selo sobre a transmissão, dentro dos mesmos limiares de valor. Não confirmar esta isenção significa, na prática, pagar um imposto que não seria devido.
Antes da escritura, vale sempre a pena pedir ao notário ou ao consultor imobiliário uma simulação completa de todos os custos associados à compra, incluindo IMT, Imposto do Selo sobre a transmissão, Imposto do Selo sobre o crédito, registo predial e honorários, para evitar surpresas de última hora no dia da escritura.
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