Uma das alterações fiscais mais relevantes para investidores estrangeiros em 2026 entra em vigor já a 1 de setembro: uma taxa única de IMT de 7,5% aplicável à compra de imóveis residenciais por não residentes, ao abrigo do novo enquadramento legal aprovado este ano. Até essa data, mantém-se em vigor o regime atual, com escalões progressivos que, em muitos casos, resultam numa carga fiscal mais baixa do que a nova taxa fixa.
Para quem está a negociar a compra de um imóvel no Porto enquanto não residente, esta janela temporal tem um impacto financeiro direto. Num imóvel de valor médio-alto, a diferença entre o regime atual, progressivo, e a nova taxa fixa de 7,5% pode representar milhares de euros a mais em IMT, dependendo do escalão em que o imóvel se enquadraria.
O que isto significa na prática:
- Quem já tem uma proposta aceite e está apenas a aguardar a escritura deve confirmar com o notário se é possível celebrar o ato antes de 1 de setembro.
- Quem ainda está a decidir entre várias opções de investimento no Porto tem agora um incentivo adicional para acelerar a decisão.
- Quem só pretende comprar depois de setembro deve simular a nova taxa desde já, para não ser surpreendido no momento da escritura.
Esta mudança insere-se num movimento mais amplo de revisão da fiscalidade sobre não residentes, pelo que investidores estrangeiros interessados no mercado do Porto devem acompanhar de perto qualquer nova atualização legislativa nos próximos meses.
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Se está a considerar investir no Porto enquanto não residente e quer perceber com exatidão o impacto desta mudança no seu caso concreto, vale a pena obter uma simulação personalizada antes de avançar com qualquer proposta.
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