Anexo F do IRS: Como Declarar Corretamente os Rendimentos Prediais

  • 1 mês atrás

Se arrenda uma casa, apartamento ou loja, é no Anexo F do Modelo 3 do IRS que deve declarar esse rendimento — e não no Anexo G, que se destina a mais-valias na venda de imóveis. Confundir os dois é um dos erros mais frequentes entre senhorios que preenchem a declaração sem apoio profissional.

No Anexo F deve indicar o valor total das rendas recebidas no ano, bem como as despesas dedutíveis diretamente relacionadas com o imóvel: obras de manutenção e conservação, condomínio, seguros, IMI pago e comissões de gestão de arrendamento, entre outras. É importante guardar todas as faturas com o NIF do proprietário, já que despesas sem comprovativo válido não são aceites em caso de inspeção.

Pode optar por englobar o rendimento predial na tributação geral do IRS ou por tributação autónoma à taxa correspondente à duração do contrato — que pode descer significativamente para contratos de longa duração. Esta escolha deve ser feita com cuidado, porque uma vez submetida a declaração com uma opção, a alteração posterior pode não ser simples.

  • Rendas recebidas: sempre no Anexo F, nunca no Anexo G
  • Guarde todas as faturas de despesas dedutíveis com NIF
  • Compare simulações de englobamento vs. taxa autónoma antes de submeter

Um preenchimento incorreto do Anexo F pode gerar notas de liquidação adicionais meses depois, com juros incluídos — por isso vale sempre a pena rever a declaração com atenção ou pedir apoio a um contabilista antes de submeter.

Avaliação Gratuita · Resposta em 24h

Quanto vale a sua casa no mercado atual?

Há mais de uma década a acompanhar vendedores no Porto, a equipa Casas Porto conhece o valor real do seu imóvel. Peça já a sua avaliação, sem compromisso.

Pedir Avaliação Gratuita →

Ou fale já connosco: WhatsApp (+351) 937 100 200 · Ligar agora · geral@casasporto.pt

Compare anúncios

Comparar