Imposto do Selo na Compra de Casa: Quando é Devido e Quem Está Isento em 2026

  • 1 mês atrás

Quando se fala nos impostos da compra de casa em Portugal, o IMT recebe quase toda a atenção, mas o Imposto do Selo é outro custo obrigatório que incide sobre a transmissão do imóvel, à taxa de 0,8% sobre o valor mais elevado entre o preço de compra e o valor patrimonial tributário. Este imposto é pago no mesmo momento que o IMT, antes da escritura, e não deve ser confundido com o Imposto do Selo sobre o crédito habitação, que é um encargo separado.

No crédito habitação, o Imposto do Selo aplica-se sobre o montante financiado, a uma taxa que varia entre 0,3% e 0,6% consoante o prazo do contrato, sendo geralmente incluído nos custos de escritura pelo banco. Poucos compradores têm isto em conta ao calcular o total de despesas necessárias no dia da escritura.

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Quanto a isenções, o Imposto do Selo sobre a transmissão está isento nas mesmas situações em que a lei isenta o IMT — nomeadamente na compra da primeira habitação própria e permanente dentro dos limiares de isenção em vigor, e no regime especial do IMT Jovem para compradores até 35 anos. Já o Imposto do Selo do crédito habitação não beneficia da mesma isenção e é sempre devido, independentemente da idade do comprador ou do valor do imóvel.

Ao orçamentar a compra de casa, some sempre IMT, Imposto do Selo da transmissão, Imposto do Selo do crédito, registo predial e honorários — o total pode facilmente ultrapassar os 5% do valor de compra.

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