Retenção na Fonte Sobre Rendas: Quando o Senhorio é Obrigado a Reter e Como Isso Afeta o Recibo

  • 1 mês atrás

A generalidade dos senhorios particulares recebe a renda na totalidade e trata sozinha do pagamento do IRS sobre esse rendimento. Mas há situações específicas em que existe retenção na fonte sobre rendas prediais — nomeadamente quando o inquilino é uma empresa com contabilidade organizada, caso em que essa empresa é obrigada a reter 25% do valor da renda e a entregá-lo diretamente ao Estado, pagando ao senhorio apenas o remanescente.

Este mecanismo aplica-se tipicamente a arrendamentos comerciais ou a contratos de arrendamento habitacional em que o inquilino é uma pessoa coletiva — por exemplo, uma empresa que arrenda uma casa para alojar um colaborador. Se é senhorio neste tipo de contrato e nunca reparou numa diferença entre o valor da renda acordada e o valor efetivamente recebido, vale a pena verificar os seus recibos.

Já sabe quanto vale a sua casa? Peça uma avaliação gratuita em 2 minutos →

A boa notícia é que o valor retido não é um imposto adicional: é um adiantamento por conta do IRS que o senhorio terá de pagar sobre esse rendimento, e é depois deduzido no momento do acerto de contas na declaração anual. O senhorio deve sempre exigir o comprovativo da retenção efetuada, para poder justificar corretamente esse valor no Anexo F ou Anexo B, consoante o regime aplicável.

Se tem dúvidas sobre como este mecanismo se aplica ao seu caso concreto, um contabilista certificado pode confirmar rapidamente a situação com base no tipo de inquilino e no contrato em vigor.

Avaliação Gratuita · Resposta em 24h

Tem uma casa arrendada e está a pensar vender?

A Casas Porto ajuda proprietários a avaliar e vender imóveis arrendados no Porto, com todo o processo tratado de forma transparente. Peça uma avaliação gratuita.

Pedir Avaliação Gratuita →

Ou fale já connosco: WhatsApp (+351) 937 100 200 · Ligar agora · geral@casasporto.pt

Compare anúncios

Comparar