Regime dos Arrendamentos Anteriores a 1990: o Que a Reforma do Arrendamento Urbano Muda Para Proprietários Com Rendas Antigas

  • 1 mês atrás

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros de 9 de julho de 2026, uma proposta de reforma do regime do arrendamento urbano que integra a estratégia “Construir Portugal”. Entre as várias frentes da reforma, uma das mais aguardadas por muitos senhorios diz respeito ao regime dos arrendamentos anteriores a 1990 — contratos antigos, muitas vezes com rendas muito abaixo do valor de mercado.

Estes contratos têm sido, há décadas, um tema sensível: de um lado, inquilinos com décadas de residência num imóvel; do outro, proprietários que veem o valor da renda completamente desfasado da realidade do mercado, sem grande margem legal para atualização significativa.

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A proposta aprovada, que ainda terá de ser discutida e aprovada na Assembleia da República — podendo o seu conteúdo ser alterado durante o processo legislativo —, incide sobre a negociação dos contratos, a reação ao incumprimento e, especificamente, sobre este regime de rendas antigas, com o objetivo declarado de equilibrar melhor os direitos de proprietários e inquilinos.

Se é proprietário de um imóvel com uma renda antiga deste tipo, vale a pena acompanhar de perto a evolução desta reforma na Assembleia da República — as alterações que aí forem aprovadas podem ter impacto direto na rentabilidade e no valor de mercado do seu imóvel.

Em paralelo, muitos proprietários nesta situação têm vindo a ponderar a venda do imóvel como alternativa a aguardar pela conclusão do processo legislativo — sobretudo quando o valor de mercado do prédio, livre de arrendamento, é significativamente superior ao que resultaria de manter a renda antiga a longo prazo.

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