Caução e Pagamento Antecipado de Renda Mais Flexíveis: Como a Reforma do Arrendamento Reduz o Risco Para Senhorios

  • 1 mês atrás

Entre as medidas incluídas na proposta de reforma do regime do arrendamento urbano, aprovada em Conselho de Ministros em julho de 2026, está a flexibilização das condições de caução e de pagamento antecipado de renda. Atualmente, a lei limita bastante o valor de caução que um senhorio pode exigir e as condições em que pode pedir rendas adiantadas, o que muitos proprietários apontam como um fator de risco acrescido ao arrendar.

Se aprovada na forma proposta, esta flexibilização permitiria aos senhorios negociar condições de caução mais alinhadas com o risco percebido de cada inquilino — por exemplo, exigindo uma caução mais robusta em contratos de maior valor ou para inquilinos sem histórico de arrendamento em Portugal, como é frequentemente o caso de nómadas digitais ou expatriados.

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Para senhorios que hoje hesitam em arrendar por receio de incumprimento ou de processos de despejo demorados, esta alteração — combinada com a simplificação dos próprios mecanismos de despejo, também prevista na reforma — pode representar um argumento de peso para colocar imóveis devolutos no mercado de arrendamento em vez de os manterem vazios ou de optarem por outras soluções, como a venda antecipada ou o Alojamento Local.

É importante notar que esta é ainda uma proposta de lei, sujeita a discussão e aprovação na Assembleia da República. Até lá, mantêm-se em vigor as regras atuais sobre caução e pagamento antecipado. Ainda assim, para quem está a planear o arrendamento de um imóvel a médio prazo, vale a pena acompanhar a evolução deste processo legislativo, que pode alterar significativamente as condições contratuais disponíveis nos próximos meses.

Se tem um imóvel devoluto e hesita entre arrendar ou vender, este é um bom momento para reavaliar a decisão à luz destas mudanças anunciadas.

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