Reforma do Arrendamento Urbano Aprovada: o Que Muda Para Quem Investe em Arrendamento no Porto a Partir de 2026

  • 1 mês atrás

O Conselho de Ministros aprovou, a 9 de julho de 2026, uma proposta de lei de reforma do regime do arrendamento urbano, com o objetivo declarado de reforçar a confiança no mercado, aumentar a oferta de casas para arrendar e equilibrar a relação entre senhorios e inquilinos. É importante sublinhar: trata-se de uma proposta de lei, ainda sujeita a aprovação pela Assembleia da República e promulgação presidencial — as regras atuais continuam em vigor até lá.

A reforma assenta em quatro eixos: maior liberdade contratual, reforço da segurança e cumprimento dos contratos, simplificação e aceleração dos mecanismos de despejo e resolução de litígios, e reforço da proteção social para situações de maior vulnerabilidade.

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Para quem investe em arrendamento no Porto, os pontos mais relevantes desta reforma incluem o fim das limitações à atualização das rendas entre contratos (ou seja, ao mudar de inquilino), a flexibilização das condições de caução e pagamento antecipado de renda, a simplificação das comunicações entre as partes, e a agilização dos processos de despejo em caso de incumprimento.

Estas alterações, se aprovadas na forma atual, tendem a reduzir o risco percebido por quem arrenda — hoje um dos principais fatores que leva muitos proprietários a preferir manter imóveis devolutos ou a optar por Alojamento Local em vez de arrendamento de longa duração. Um processo de despejo mais rápido e uma maior liberdade contratual podem, a médio prazo, aumentar a oferta de casas para arrendar, algo que o próprio governo identifica como objetivo central da reforma.

Para investidores que já têm imóveis arrendados ou estão a considerar este mercado, vale a pena acompanhar de perto a evolução parlamentar desta proposta, já que pode alterar significativamente o cálculo de risco e rentabilidade do arrendamento no Porto nos próximos anos.

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