Uma das medidas menos faladas do Pacote Fiscal para a Habitação tem impacto direto em quem investe em imobiliário através de uma empresa: até 31 de dezembro de 2029, empresas e empresários em nome individual com contabilidade organizada só têm de considerar 50% do valor das rendas de habitação recebidas para efeitos de tributação em IRC ou IRS.
Na prática, isto reduz significativamente a carga fiscal efetiva sobre o rendimento de arrendamento gerado por imóveis detidos em nome de uma sociedade, tornando esta estrutura mais competitiva face ao investimento em nome pessoal, sobretudo para carteiras com vários imóveis ou rendas mais elevadas.
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Ainda assim, a decisão entre investir em nome pessoal ou via empresa depende de múltiplos fatores — custos de constituição e manutenção da sociedade, tributação na distribuição de lucros, e a estratégia de saída a médio prazo (venda dos imóveis vs. venda das quotas da empresa). Não é uma escolha que se deva fazer sem aconselhamento fiscal especializado.
Se está a montar ou a expandir uma carteira de imóveis para arrendamento no Porto, vale a pena avaliar, com números concretos, se esta redução de base tributável justifica a mudança de estrutura no seu caso.
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