Direito de Preferência do Arrendatário na Venda de Imóvel Arrendado: o Que Todo o Vendedor Deve Confirmar Antes de Assinar o CPCV

  • 1 mês atrás

Se está a vender um imóvel que tem atualmente um inquilino, há um detalhe legal que não pode ignorar: em determinadas condições, o arrendatário tem direito de preferência na compra do imóvel, ou seja, tem de ter a oportunidade de igualar a proposta de um terceiro comprador antes de o negócio se concretizar.

Ignorar esta notificação não é apenas um risco teórico — pode resultar na anulação judicial da venda, mesmo depois de escritura feita, se o inquilino preterido decidir contestar. O processo exige uma comunicação formal, por carta registada, com todos os elementos essenciais do negócio (preço, condições de pagamento, prazo), dando ao inquilino um prazo legal para se pronunciar.

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Muitos vendedores só descobrem esta obrigação a meio do processo, já com o CPCV assinado com o comprador final, o que obriga a atrasar ou renegociar o negócio. O ideal é confirmar logo no início se o direito de preferência se aplica ao seu caso específico, consoante a data e o tipo de contrato de arrendamento em vigor.

Vender um imóvel arrendado tem particularidades que exigem atenção redobrada — desde este direito de preferência até à gestão da relação com o inquilino durante as visitas. Um acompanhamento profissional evita que estes detalhes comprometam o negócio.

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