Todos os proprietários que paguem mais de 500€ de IMI por ano têm o imposto dividido em três prestações, com vencimentos em maio, agosto e novembro. A segunda prestação vence-se em agosto, e este é o momento certo para confirmar que a nota de cobrança foi corretamente recebida e que o valor está de acordo com o esperado.
O IMI é calculado sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel, multiplicado pela taxa definida por cada câmara municipal, que em 2026 varia entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos avaliados. Recorde-se que 31 municípios portugueses decidiram baixar a taxa este ano, pelo que vale a pena confirmar se o seu concelho está entre eles.
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Quem não pagar a prestação dentro do prazo fica sujeito a juros de mora e, em casos de incumprimento continuado, a Autoridade Tributária pode avançar para processo de execução fiscal, que pode incluir a penhora de bens, incluindo o próprio imóvel. Se está com dificuldades para pagar, é possível pedir o pagamento em prestações através do Portal das Finanças, desde que o pedido seja feito antes do fim do prazo.
Para quem está a vender casa, é importante ter a situação de IMI regularizada antes da escritura — dívidas fiscais associadas ao imóvel podem atrasar ou mesmo impedir a transação, e o comprador (ou o notário) vai exigir a confirmação de que não há valores em atraso.
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