Sempre que vende um imóvel com lucro face ao preço de compra, é obrigado a declarar essa mais-valia no Anexo G da declaração de IRS do ano seguinte à venda. É um dos anexos que mais dúvidas gera, e um preenchimento incorreto pode significar pagar mais imposto do que o devido — ou, pior, ficar exposto a uma correção da Autoridade Tributária.
O cálculo da mais-valia parte da diferença entre o valor de realização (venda) e o valor de aquisição (compra), corrigido pelo coeficiente de desvalorização da moeda e deduzido de despesas com a valorização do imóvel nos últimos 12 anos e encargos com a própria transação, como comissão de mediação e certificado energético.
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Um erro frequente é esquecer de incluir despesas dedutíveis, como obras de melhoria devidamente documentadas (com fatura em nome do proprietário), o que aumenta desnecessariamente o valor tributável. Outro erro comum é não assinalar corretamente a opção de reinvestimento em habitação própria e permanente, que pode excluir total ou parcialmente a mais-valia de tributação — mas que exige o cumprimento de prazos rigorosos (reinvestir nos 24 meses seguintes à venda, ou nos 24 meses anteriores).
Dado o impacto financeiro que este anexo pode ter, vale sempre a pena confirmar o preenchimento com um contabilista ou consultor antes de submeter a declaração, sobretudo em vendas de valor mais elevado, como é frequente no mercado do Porto.
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