Arras ou Sinal? A Diferença Que Pode Custar-lhe Caro ao Assinar o CPCV

  • 1 mês atrás

Ao assinar um Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV), é habitual entregar uma quantia ao vendedor como garantia do negócio. Mas nem sempre essa quantia tem o mesmo tratamento legal — e a confusão entre sinal e arras pode custar caro a quem não lê o contrato com atenção.

Na compra e venda de imóveis, a lei portuguesa presume, por defeito, que qualquer quantia entregue antecipadamente tem natureza de sinal, salvo estipulação em contrário no contrato. Isto significa que, em caso de incumprimento do comprador, o vendedor pode ficar com o valor entregue; em caso de incumprimento do vendedor, o comprador tem direito ao dobro do valor que entregou.

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As arras, menos comuns em imobiliário e mais associadas a outro tipo de contratos, funcionam como um mero adiantamento por conta do preço final, sem o efeito penalizador característico do sinal — daí a importância de o CPCV especificar claramente qual das figuras se aplica.

  • Confirme sempre no texto do CPCV se a quantia entregue é qualificada como sinal
  • Avalie as cláusulas de incumprimento antes de assinar, de ambos os lados
  • Um CPCV mal redigido nesta matéria pode gerar litígios longos e caros

Seja compradora ou vendedor, faça sempre rever o CPCV por um profissional antes de assinar — é o documento que mais protege (ou expõe) o seu negócio.

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