O Pacote Fiscal para a Habitação 2026 criou um regime que permite excluir de tributação as mais-valias obtidas com a venda de um imóvel habitacional, desde que o valor seja reinvestido na compra de outro imóvel destinado ao arrendamento habitacional.
Para beneficiar da isenção, o reinvestimento tem de ocorrer entre 24 meses antes e 36 meses depois da venda, e o imóvel adquirido tem de ser efetivamente colocado em arrendamento habitacional — não basta comprar, é necessário arrendar o imóvel dentro do prazo definido na lei.
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Esta é uma oportunidade relevante para proprietários que estão a pensar vender um imóvel de investimento e redirecionar o capital para outro ativo com potencial de rentabilidade através de arrendamento — sobretudo quando combinada com os benefícios fiscais do RSAA para rendas acessíveis.
Antes de avançar com uma venda a pensar neste regime, é essencial confirmar com um contabilista que todos os requisitos legais serão cumpridos dentro dos prazos exigidos, para não perder o direito à isenção depois de já ter vendido o imóvel original.
Se está a considerar vender um imóvel de investimento, esta pode ser a estratégia fiscal certa para reinvestir sem perder uma fatia significativa do ganho em IRS.
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